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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6159

Nº 6159/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com seu respectivo ocupante, senhor João Batista Antunes de Carvalho, a função de Auxiliar de Fiscalização, referência XV, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista da Secretaria das Finanças, criada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto nº 4.745, de 26 de setembro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários do Departamento Jurídico do Estado.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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