Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6154, de 21 de janeiro de 1961
Nº 6154/1961
Cria mais uma coletoria no município de Contagem e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 43 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.
– Fica criada mais uma coletoria estadual de classe especial, no município de Contagem.
Art. 2.
– O Secretário das Finanças tomará as necessárias providências para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond