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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6152

Nº 6152/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar na Vila Vai e Volta, no município de Tarumirim, com a denominação de “Pimenta da Veiga”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila Vai e Volta, no município de Tarumirim, com a denominação de “Pimenta da Veiga”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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