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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6149

Nº 6149/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Rio Piracicaba, de classe especial, o senhor João Medeiros, Coletor, padrão Y.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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