Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6149
Nº 6149/1961
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Rio Piracicaba, de classe especial, o senhor João Medeiros, Coletor, padrão Y.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond