Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6134, de 16 de janeiro de 1961
Nº 6134/1961
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$20.000.000,00
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 406, de 23 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond