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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6134, de 16 de janeiro de 1961

Nº 6134/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$20.000.000,00

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 406, de 23 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender a despesas com a construção de uma estação rodoviária no município de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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