Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6126, de 12 de janeiro de 1961
Nº 6126/1961
Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 78, da lei n. 1.195, de 23 de dezembro de 1954, decreta:
Art. 1.
– Fica aprovada a Resolução do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, adotada em sua reunião de 15 de dezembro de 1960, que reestrutura o Quadro do Pessoal daquela entidade e altera os vencimentos de seus servidores.
Art. 2.
– As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond