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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6125, de 11 de janeiro de 1961

Nº 6125/1961

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Art. 2.
1 artigo

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31de dezembro de 1956, decreta:

Ar. 1º – Fica lotado na coletoria estadual do município de Rio Piracicaba, de classe especial, o senhor Oscar Alves de Carvalho, atual coletor de Oliveira, padrão Y.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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