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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6112, de 10 de janeiro de 1961

Nº 6112/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Itanhandu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item 1, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um 2º Grupo Escolar na cidade de Itanhandu.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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