Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6106

Nº 6106/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Escolas Reunidas na cidade de Curvelo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Curvelo.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.