Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6106
Nº 6106/1961
Cria Escolas Reunidas na cidade de Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Curvelo.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel