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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6105

Nº 6105/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em grupo escolar noturno, com a mesma denominação, as escolas reunidas, noturnas “D. Clélia Bernardes”, da cidade de Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em grupo escolar noturno, com a mesma denominação, as escolas reunidas noturnas “D. Clélia Bernardes”, da cidade de Pedro Leopoldo.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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