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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6102

Nº 6102/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Isoladas “Luiz Martins Soares Sobrinho”, de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolas as Escolas Isoladas “Luiz Martins Soares Sobrinho”, da cidade de Ponte Nova.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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