Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6102
Nº 6102/1961
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Isoladas “Luiz Martins Soares Sobrinho”, de Ponte Nova.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel