Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6100, de 5 de janeiro de 1961
Nº 6100/1961
Altera denominação da função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo 1.º, da Lei n. 327, de 30 de dezembro de 1948, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo