Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6098, de 5 de janeiro de 1961

Nº 6098/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Jardim de Infância na cidade de Jequitinhonha, com a denominação de “Antonieta Bias Fortes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado Jardim de Infância na cidade de Jequitinhonha, com a denominação de “Antonieta Bias Fortes”.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.