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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6095, de 5 de janeiro de 1961

Nº 6095/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cônego Vicente Bianchi”, da cidade de Alpinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cônego Vicente Bianchi”, da cidade de Alpinópolis.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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