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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6092, de 5 de janeiro de 1961

Nº 6092/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera denominação de função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada para Ajudante técnico de Fiscalização, referência L, a denominação da função isolada de Auxiliar de Fiscalização, referência XV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, do qual é o ocupante Mario Campos Brandão.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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