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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6089, de 29 de dezembro de 1960

Nº 6089/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dom Bosco”, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Bom Bosco”, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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