Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6086, de 29 de dezembro de 1960
Nº 6086/1960
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond