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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6080, de 28 de dezembro de 1960

Nº 6080/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o segundo Grupo Escolar na cidade e Campos Altos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Campos Altos.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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