Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6068, de 27 de dezembro de 1960
Nº 6068/1960
Dispõe sobre as atribuições do delegado fiscal do Governo do Estado, no Convênio firmado com a Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de definir os encargos do delegado fiscal do Governo do Estado, a que se refere a cláusula oitava do Convênio firmado com a Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, aprovado pela Resolução da Assembléia Legislativa n. 213, de 16 de outubro de 1956, e destinado a promover estudos e pesquisas no campo da energia nuclear e a formar técnicos em engenharia nuclear, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel