Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6067, de 26 de dezembro de 1960
Nº 6067/1960
Dispõe sôbre os vencimentos do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo e vista o disposto no art. 33, da lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, e no art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond