Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6062, de 23 de dezembro de 1960
Nº 6062/1960
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21/6/1941, combinado com o art. 2º do decreto federal n. 35.851, de 16/7/1954 e para cumprimento do disposto na lei estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho