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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6057, de 19 de dezembro de 1960

Nº 6057/1960

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Art. 2.
1 artigo

Transforma função de extranumerários mensalistas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 2.
– Ficam transformadas em Motorista, referência XLVIII, as funções de Condutor de Veiculo, referência XVII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Geográfico, e Motorista, referência XXIII, da Tabela Unica de Extranumerários da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, ocupadas, respectivamente, por José Felipe de Andrade Junior e Raimundo Ambrósio. – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

Alvaro Marcílio

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