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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6055, de 19 de dezembro de 1960

Nº 6055/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$7.063.195,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com a Resolução n. 402, de 9 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 7.063.195,00 (sete milhões, sessenta e três mil, cento e noventa e cinco cruzeiros) para ocorrer a despesas com a publicação do “Diário da Assembléia”, no exercício de 1959.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado Dos Negócios e das Finanças assim o tenham entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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