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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6051, de 19 de dezembro de 1960

Nº 6051/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 200.131,50.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com a Resolução n. 403, de 9 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto à Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 200.131,50 (duzentos mil, cento e trinta e um cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de 1/3 (um terço) de gratificação de Chefia ao funcionário Bolívar de Castro, correspondentes aos exercícios de 1956, 1957. 1958 e 1959.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios e das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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