Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6051, de 19 de dezembro de 1960
Nº 6051/1960
Abre à Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 200.131,50.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com a Resolução n. 403, de 9 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1.
– Fica aberto à Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 200.131,50 (duzentos mil, cento e trinta e um cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de 1/3 (um terço) de gratificação de Chefia ao funcionário Bolívar de Castro, correspondentes aos exercícios de 1956, 1957. 1958 e 1959.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios e das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond