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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6048, de 16 de dezembro de 1960

Nº 6048/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 538.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 379, de 12 de junho de 1960, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), para regularização de contas do exercício de 1959.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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