Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6046, de 15 de dezembro de 1960
Nº 6046/1960
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Sabará, de 1ª classe, o senhor Celestino de Sousa Resende, atual coletor de Miraí, padrão Y.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond