Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6042, de 12 de dezembro de 1960
Nº 6042/1960
Dispõe sobre o Cartão de Identidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a identidade do cidadão é patrimônio individual com irrecusável direito à proteção do Estado, e
considerando que se faz inadiável a modernização do formulário e da apresentação das carteiras de identidade em vigor, de modo a acompanhar a evolução que nesse setor se observa nos demais Estados da Federação,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfirio de Araujo Machado
ANEXO
CARTÃO DE IDENTIDADE
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
NACIONALIDADE BRASILEIRA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
OBS.: Anexo não transcrito por impossibilidade técnica.