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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6016, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6016/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Clea Maria Braga de Freitas, a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referencia LXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistencia, criada pelo Decreto n. 4.474, de 19 de março de 1955, para a Tabla Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drumond

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