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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6014, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6014/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação e transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica modificada para Auxiliar Judiciário, a denominação da função de Amanuense, referencia XIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, aprovada pelo Decreto n. 4.666, de 23 de julho de 1955, atualmente ocupada pelo bacharel Hilden Gomes Pereira.
Art. 2.
– Fica a função a que se refere o artigo anterior, transferido, com seu respectivo ocupante, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Juridico.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

Juarez de Souza Carmo

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