Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6005, de 5 de dezembro de 1960
Nº 6005/1960
Abre à Assembleia Legislativa o crédito suplementar de Cr$ 20.596.637,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 383, de 16 de julho de 1960, da Assembleia Legislativa, decreta:
Cr$
| 02-002-8000 – Vencimentos | 3.687.096,00 |
| 02-006-8000 – Adicionais de quinquênio | 830.000,00 |
| 02-007-8000 – Adivcionais de tempo de serviço | 17.297,00 |
| 02-014-8000 – Ajuda de custo | 14.800.000,00 |
| 02-053-8001 – Mensalistas | 720.000,00 |
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond