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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6005, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6005/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Assembleia Legislativa o crédito suplementar de Cr$ 20.596.637,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 383, de 16 de julho de 1960, da Assembleia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.596.637,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Assembleia Legislativa:

Cr$

02-002-8000 – Vencimentos3.687.096,00
02-006-8000 – Adicionais de quinquênio830.000,00
02-007-8000 – Adivcionais de tempo de serviço17.297,00
02-014-8000 – Ajuda de custo14.800.000,00
02-053-8001 – Mensalistas720.000,00
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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