Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6001, de 29 de novembro de 1960
Nº 6001/1960
Faz lotação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15 da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Patos de Minas, de classe especial o Sr. Epaminondas Alves dos santos, atual Coletor de Jequitinhonha, padrão X.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond