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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6000, de 29 de novembro de 1960

Nº 6000/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15 da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Rio Piracicaba, de classe especial o Sr. Luiz Gonzaga Oliveira, atual Coletor da 2ª Coletoria de Araguari, padrão Y.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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