Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5988, de 25 de novembro de 1960

Nº 5988/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 3.º Grupo Escolar na cidade de Itabirito.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 3.º Grupo Escolar na cidade de Itabirito.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cyro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.