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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5982, de 19 de novembro de 1960

Nº 5982/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada para Assistente de Planejamento, a denominação da função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, ocupada por Odin de Andrade Cordeiro.
Art. 2.
– A função mencionada no artigo anterior, fica transferida para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Imprensa Oficial.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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