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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5980, de 17 de novembro de 1960

Nº 5980/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Escolas Reunidas na cidade de Pratápolis com a denominação de “Governador Bias Fortes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Pratápolis, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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