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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5976, de 9 de novembro de 1960

Nº 5976/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Releva prescrição de direito a percepção de gratificação de função do servidor Leopoldo Julio Klein Teixeira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do direito do senhor Leopoldo Julio Klein Teixeira à percepção da gratificação de função referente aos períodos compreendidos entre 4 de novembro de 1953 e 3 de janeiro de 1954, e 23 de novembro de 1954 e 23 de janeiro de 1955, em que o referido servidor exerceu em substituição, nos termos dos artigos 24 e 25, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, a função gratificada de Chefe do Dispensário Central Anti-Tuberculoso, a que se refere a Lei n. 858, de 30 de dezembro de 1951, como também no período de 24 de janeiro de 1955 a 1 de dezembro de 1955, em que o mesmo servidor exerceu a função gratificada de Chefe do Dispensário Modelo.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drummond

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