Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5973, de 9 de novembro de 1960

Nº 5973/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova resolução do Conselho Rodoviário Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei de n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada em parte pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:

Art. 1.
– Fica aprovada a resolução do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua 42.ª sessão ordinária, realizada em 27 de outubro corrente, e constante da ata respectiva, sôbre remuneração do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.