Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5957, de 27 de outubro de 1960

Nº 5957/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Bandeira” de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, alínea “G”, da Lei nº 408, de l4 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Bandeira”, de Frutal.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Dcreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteirammite como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.