Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5952, de 21 de outubro de 1960
Nº 5952/1960
Altera a denominação de função de Extranumerários Mensalistas e retifica o Decreto n. 5.913, de 4 de outubro de 1960.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond