Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5949, de 21 de outubro de 1960

Nº 5949/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Determina a imediata instalação do Grupo Escolar “Padre Sinfronio de Castro”, da cidade de Barbacena, criado pelo Decreto nº 5.592, de 12 de junho de 1959, no prédio onde funciona o Grupo Escolar “Adelaide Bias Fortes”, que fica transferido para o prédio onde se achava instalado o Quartel do 9º B.C.M., da Polícia Militar, da mesma cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Alt. 1º – Fica determinada a imediata instalação do Grupo Escolar “Padre Sinfronio de Castro”, criado pelo Decreto nº 5.592, de 12 de junho de 1959, no prédio onde funciona o Grupo Escolar “Adelaide Bias Fortes” que fica transferido para o prédio onde se achava instalado o Quartel do 9º B.C.M., da Polícia Militar, da mesma cidade.

Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.