Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5940, de 19 de outubro de 1960
Nº 5940/1960
Modifica a denominação de função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica modificada para Farmacêutico a denominação da função isolada de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificado pelo Decreto n. 4.431, de 25 de fevereiro de 1955, atualmente ocupada pelo senhor Marcelo Quintão Mendes.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça