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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5940, de 19 de outubro de 1960

Nº 5940/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a denominação de função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica modificada para Farmacêutico a denominação da função isolada de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificado pelo Decreto n. 4.431, de 25 de fevereiro de 1955, atualmente ocupada pelo senhor Marcelo Quintão Mendes.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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