Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5939, de 19 de outubro de 1960

Nº 5939/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação e transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada para Médico, a denominação da função de Auxiliar Acadêmico, referência X, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ocupada pelo doutor Reynaldo José Fontes.
Art. 2.
– Fica transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Celso Porfirio de Araujo Machado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.