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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5924, de 13 de outubro de 1960

Nº 5924/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação a estabelecimento de ensino na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição, e

considerando ser Nossa Senhora do Monte Calvário o nome da sociedade mantenedora do estabelecimento;

considerando ter sido a mudança de nome do curso ginasial autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura, decreta:

Art. 1.
– A Escola Normal anexa ao “Colégio Marconi”, da Capital, passa a denominar-se Escola Normal “Nossa Senhora do Monte Calvário”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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