Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5923, de 13 de outubro de 1960
Nº 5923/1960
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual do municipio de Poços de Caldas, de 1.ª classe, o Sr. Epaminondas Brum, atual Coletor de Jacutinga, Padrão Y.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond