Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5921, de 13 de outubro de 1960
Nº 5921/1960
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O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo