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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5915, de 4 de outubro de 1960

Nº 5915/1960

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, um terreno de propriedade de Herdeiros de Geraldo Teodoro de Assis, no lugar denominado “Taquaral”, no municipio de Cláudio, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na lei estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Ar. 1.º – Para fim de ser desapropriado, mediante acôrdo ou judicialmente, para construção de uma subestação de energia elétrica, destinada à interligação do sistema CEMIG, é declarado de utilidade pública um terreno situado no distrito da cidade de Cláudio, neste Estado e pertencente a Herdeiros de Geraldo Teodoro de Assis.

Art. 2.
– O terreno, ora declarado de utilidade publica, de forma de um quadrado, contém 10.000 m2. (dez mil) metros quadrados, dentro da seguinte linha perimétrica: partindo de um marco cravado no terreno de Herdeiros de Geraldo Teodoro de Assis, marco denominado A, com frente para a estrada de rodagem que liga a cidade de Cláudio à cidade de Divinópolis, segue na direção NE, com ângulo de 75° (setenta e cinco graus), com referência ao NM, em linha reta na distância de 100m (cem) metros, atravessando os marcos BH-19, H-19, até alcançar o marco B; desse ponto, infletindo à direita, com o ângulo de 90° (noventa graus), segue em linha reta na distancia de 100m (cem) metros, até alcançar o marco C; dêsse ponto, infletindo a direita, com o ângulo de 90° (noventa graus), segue em linha reta na distância de 100m (cem metros), atravessando o marco H-20, até alcançar o marco D; dêsse ponto, infletindo à direita, com o ângulo de 90° (noventa graus) segue em linha reta, na distância de 100m (cem) metros, até alcançar o marco A, ponto de partida desta linha perimétrica, confrontando por todos os lados com terrenos dos referidos proprietários.
Art. 3.
– A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), com sede em Belo Horizonte, fundada por iniciativa do Govêrno do Estado de Minas Gerais e autorizada a funcionar como emprêsa de energia elétrica pelo Decreto Federal n. 31.229, de 31/7/1952, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

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