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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5912, de 4 de outubro de 1960

Nº 5912/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com seu atual ocupante doutor Paulo Machado da Silva, a função de Dentista, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Celso Porfirio de Araujo Machado

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