Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5910, de 4 de outubro de 1960
Nº 5910/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$29.938.028,40.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$29.938.028,40 (vinte e nove milhões, novecentos e trinta e oito mil e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos) à dotação 11-2-226-8984, – item 2, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond