Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5909, de 4 de outubro de 1960
Nº 5909/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.320.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Juarez de Sousa Carmo