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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5909, de 4 de outubro de 1960

Nº 5909/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.320.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil cruzeiros) à dotação 17-08-157-8213 – “Forragens e ferragens para animais”, do orçamento vigente da Secretaria do Interior.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Juarez de Sousa Carmo

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