Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5903, de 27 de setembro de 1960

Nº 5903/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Raposos, para ser instalado no ano letivo de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere com o artigo 49, item I, do Código do Ensino Primário, decreta;

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Raposos, que deverá ser instalado no ano letivo de 1961.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.